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Desconto de faltas de vereadores

por Bintercourt — última modificação 29/09/2016 10h05

Senhores Vereadores. A consulta nº. 737.292, formulada por Presidente da Câmara de Vereadores ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, versa sobre os descontos de faltas dos senhores vereadores às sessões ordinárias e extraordinárias. A conselheira Adriene Andrade, voto vencedor e acompanhado por todos os outros conselheiros, afirmou que entender "que as ausências não justificadas dos vereadores às sessões da Câmara, sejam elas sessões ordinárias ou extraordinariamente convocadas, devem ser descontadas dos subsídios dos mesmos, sendo as causas de abono destas faltas objeto do regimento interno da própria Câmara ou de resolução pertinente à matéria. É como respondo a presente consulta, Sr. Presidente." Há jurisprudência em todo o Brasil para que haja desconto das faltas dos senhores vereadores, deputados estaduais, distritais, federais e aos senadores da República. Em análise do Portal da Transparência de vossa Câmara Municipal, percebemos que todos os parlamentares receberam subsídios integrais, sem nenhum desconto, mesmo no caso que os senhores vereadores faltaram em uma ou mais sessões mensais. Desta forma, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, a ONG Contas Abertas do estado do Paraná solicita, no prazo estabelecido pela LAI, que sejam encaminhados: a) lista de presença dos vereadores desde 01º. de janeiro de 2016; b) resolução, lei, decreto, portaria ou outro expediente administrativo que discipline os descontos de faltas injustificadas nos subsídios dos vereadores; c) discriminação das faltas justificadas dos vereadores, através de atestados ou outros documentos que comprovem a ausência; d) a motivação para não haver os descontos de, pelo menos, 1/30 por falta de vereadores.

: 02/09/2016 08h37
: Pedido de Acesso à Informação
: Secretaria Legislativa
: 20160902083720
: Resolvida

Respostas

1

: Bintercourt
: 05/09/2016 14h57
: Tramitando

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Itaúna do Sul comunica que notificou a Presidência da Casa para que no prazo de dez dias encaminhe as informações solicitadas.

Peço que aguarde o decurso do prazo para maiores informações.

Atenciosamente.


Marcos Vinicius da Silva Bintercourt
Servidor designado

2

: Bintercourt
: 22/09/2016 10h04
: Tramitando

Com base no §2°, art. 10, da Lei 12527, prorrogo o prazo da solicitação por dez dias devido à complexidade do caso.

Peço que seja aguardado o decurso do prazo para maiores informações.

Atenciosamente.


Marcos Vinicius da Silva Bintercourt
Servidor designado

3

: Bintercourt
: 29/09/2016 10h05
: Resolvida

Em atendimento ao requisitado através da Ouvidoria, informo que as presenças às sessões são registradas através do site: http://sapl.itaunadosul.pr.leg.br, na aba "Relatórios" e "Presença nas Sessões". No mais, inexiste nesta Casa qualquer expediente legislativo que obrigue aos vereadores a entrega de justificativa para falta, muito menos legislação que autorize que seja feito o desconto nos subsídios dos vereadores.

No mais, a Ouvidoria está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.


Marcos Vinicius da Silva Bintercourt
Servidor designado

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